Se não possui um software certificado para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, não perca mais tempo.
Nova Portaria Nº22-A/2012 - Obrigatoriedade de utilização de Software Certificado para todos os sujeitos passivos, que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 125.000 (euros). Com efeitos a partir de 1 Abril 2012.
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